Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, na Chefe de Equipa Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia e ratificação dos atos praticados pela Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Elisabete Silva Órfão Pereira Crespo.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, do ISS, I. P., através do Despacho 16847/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;
1.1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.1.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
1.1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade, incluindo situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência crónica e assistência a netos;
1.1.5 - Organizar e atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;
1.1.6 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de reposição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
1.2 - Na Chefe de Equipa Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia, em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.
1.2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.2.2 - Elaborar propostas relativas a comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.2.3 - Elaborar propostas relativas ao reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.2.4 - Elaborar proposta com vista à autorização do pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI), bem como efetuar o seu controlo;
1.2.5 - Elaborar proposta com vista à autorização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.2.6 - Elaborar proposta com vista à autorização das despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.2.7 - Elaborar propostas relativas a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;
1.2.8 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;
1.2.9 - Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;
1.2.10 - Propor a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhe;
1.2.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
1.2.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
1.2.13 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
2 - Subdelego ainda as seguintes competências na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa e na Chefe de Equipa Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das Equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2.2 - Em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.2.1 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;
2.2.2 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
2.2.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.2.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
2.2.5 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.
3 - Mais se ratifica expressamente, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pela Assistente Técnica Elisabete Silva Órfão Pereira Crespo, no período compreendido entre 14 de novembro de 2012 e 01 de julho de 2014, durante o qual exerceu o cargo de Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, que se insiram no âmbito das seguintes competências:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;
3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
3.3 - Organizar e atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;
3.4 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;
3.5 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
3.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
3.7 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de reposição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
3.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
3.9 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.
4 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.
5 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, desde 1 de julho de 2013, e pela Chefe de Equipa Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia, desde 14 de novembro de 2012, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de novembro de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques.
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