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Alvará 32/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Concessão de alvará Aida Pereira Cabral Morais

Texto do documento

Alvará 32/2015

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por AIDA PEREIRA CABRAL MORAIS, com sede na Rua do Barreiro, n.º 3, 6300-205 Vila Cortês do Mondego, com o NIF 144397340, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, constituído por um paiol permanente fixo, de superfície, localizado na Quinta da Vinagra, freguesia de Porto da Carne, concelho e distrito da Guarda, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A. Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios pirotécnicos (vide quadro 1 do Anexo).

B. Matérias perigosas a armazenarem: -

C. Energia a utilizar: (vide quadro 4, do Anexo).

D. Construções:

a) Paiol (tipo de construção e lotação): Paiol construído em paredes de alvenaria, rebocadas, areadas e pintadas de branco, com o pavimento em soalho de madeira (pinho), devidamente tratada de modo a oferecer resistência ao fogo, com a cobertura em chapa lacada, tipo painel sanduíche, assente sobre estrutura de madeira, também tratada de modo a oferecer resistência ao fogo, sendo a porta também em madeira, revestida na face exterior a chapa zincada, abrindo no sentido da saída (vide quadro 2, do anexo).

Lotação por paiol: (vide quadro 2, do Anexo).

b) Construções com material inerte: (vide quadro 3, do Anexo).

c) Traveses: O travesamento do paiol é efetuado a sul, na direção da via de comunicação existente no local (vide quadro 2 do anexo).

E. Zona de segurança: A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior ao paiol, delimitada por uma linha que dista deste 40 m, contados a partir das suas paredes exteriores (ver Planta em anexo).

Existem painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS".

A zona de segurança mencionada fica integralmente inserida nos terrenos para os quais o requerente possui título real (vide quadro 5, do anexo).

F. Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, num perímetro não inferior a 20 m contados a partir das paredes exteriores do paiol, existindo ao longo daquela vedação painéis bem visíveis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas e saídas a inscrição "PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO" (vide quadro 6 do anexo).

G. Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (vide quadro 7 do anexo).

H. Sistema de vigilância: O sistema de vigilância permanente é constituído por um sistema automático de deteção de incêndio e intrusão ligado a uma central pública de alarme, constando no processo de licenciamento uma declaração da empresa "HT Segurança" em como instalou na empresa requerente um sistema de intrusão e incêndio com ligação a central recetora 24 horas (vide quadro 8 do anexo).-

I. Sinalização de acessos: O paiol tem afixado, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem, existindo também na parede frontal deste mesmo paiol, em local bem visível, uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (vide quadro 9 do anexo).

J. Proteção eletromagnética: O paiol encontra-se protegido por para-raios, existindo no processo da empresa documento técnico a atestar a operacionalidade desse dispositivo (vide quadro 10 do anexo).

K. Proteção contra a eletricidade estática: -

L. Meios de proteção contra incêndios: O estabelecimento dispõe de meios indispensáveis de combate a incêndios capazes de os extinguir logo no início ou de impedir a sua propagação, passando esses meios pela existência de um (1) extintor no interior do respetivo paiol e uma boca de incêndio à entrada da vedação, tendo estes meios obtido o parecer favorável do Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda, da Autoridade Nacional de Proteção Civil do Ministério da Administração Interna (vide quadro 12 do anexo).

M. Proteção individual: -

N. Pessoal: -

O. Responsável técnico geral: (vide quadro 15 do anexo).

P. Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

30 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

(ver documento original)

208992138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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