Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Macedos Pirotecnia, Lda.., com sede na Rua Padre José Pereira dos Santos, n.º 182, 4615-454 Santão, Lixa, com o NIPC 504446592, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, constituído por três paióis permanentes, fixos, de superfície, localizado na Estrada Regional n.º 1, freguesia de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, da Ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A. Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios pirotécnicos e artifícios pirotécnicos de sinalização (vide quadro 1 do Anexo).
B. Matérias perigosas a armazenarem:
C. Energia a utilizar: (vide quadro 4, do Anexo).
D. Construções:
a) Paióis (tipo de construção e lotação): Dois paióis de estrutura celular, identificados pelos números 4 e 6, sendo o primeiro composto por três células (4A, 4B e 4C) e o segundo por duas (6A e 6B), construídos em paredes de alvenaria, lisas, pintadas, interiormente e exteriormente de cores claras. No interior de cada célula existem contentores fibráticos. O pavimento é em betão. A cobertura é em telha de chapa de zinco. Cada paiol possui uma porta em chapa metálica.
O terceiro paiol, identificado pelo n.º 7, é composto por dois contentores fibráticos (7A e 7B), em que as paredes são tipo painel sandwich formado por chapa pré-lacada em ambas as faces e interior em poliuretano injetado, com pavimento em fenólico marítimo revestido com tela vinílica, teto em lâminas de aço trapezoidal a formar duas águas e portas em chapa dupla de aço lacada e isolamento no interior. (vide quadro 2, do anexo).
Lotação por paiol: (vide quadro 2, do Anexo).
b) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3, do Anexo).
c) Traveses: O travesamento dos paióis 4 e 6 é efetuado a norte e sul, enquanto o do paiol 7 se encontra colocado a nascente e poente (vide quadro 2 do anexo).
E. Zona de segurança: A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem será a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista dos edifícios n.os 4, 6 e 7, respetivamente, 46, 55 e 75 m, contados das suas paredes exteriores. A zona de segurança referida está inscrita em terrenos para os quais a empresa tem a sua posse através de um contrato de arrendamento e de declarações de não oposição à instalação do estabelecimento. A empresa pretende que a zona de segurança a considerar para o estabelecimento em causa passe pelo limite dos terrenos que se encontram na sua posse (vide quadro 5, do anexo).
F. Vedação: A vedação do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos cumpre com o exigido legalmente, que é, no mínimo, de 19, 22 e 24 m, contados a partir das paredes exteriores, respetivamente, dos edifícios n.os 4, 6 e 7. Ao longo do perímetro vedado existem painéis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas/saídas a inscrição "PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO" (vide quadro 6 do anexo).
G. Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (vide quadro 7 do anexo).
H. Sistema de vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros, consistindo num serviço de videovigilância instalado nos termos da lei geral, encontrando-se no processo do estabelecimento a correspondente autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (vide quadro 8 do anexo).
I. Sinalização de acessos: No interior dos paióis, em posição bem visível, existem instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (vide quadro 9 do anexo).
J. Proteção eletromagnética: O estabelecimento de armazenagem encontra-se convenientemente protegido por para-raios, existindo no processo do estabelecimento documento técnico a atestar a operacionalidade desse dispositivo (vide quadro 10 do anexo).
K. Proteção contra a eletricidade estática:
L. Meios de proteção contra incêndios: A empresa possui extintores e uma boca de incêndio, com depósito com capacidade para 20 mil litros de água, tendo estes meios o parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil (vide quadro 12 do anexo).
M. Pessoal:
N. Responsável técnico geral: (vide quadro 15 do anexo).
O. Destino dos produtos explosivos: (vide quadro 16 do anexo).
P. Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Sobre a empresa "MACEDOS PIROTECNIA, LDA.", recai a obrigação de comunicar qualquer alteração realizada ao contrato de arrendamento que foi celebrado para os efeitos do disposto no artigo 6.º, do D.-L. n.º 87/05, de 23 de maio e que se refere ao prédio descrito na Conservatória de Vila Franca do Campo, sob o n.º 45AB, inscrito na matriz predial urbana 2113-P.
As declarações emitidas nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, do D.-L. n.º 87/2005, de 23 de maio, inerentes ao presente licenciamento, apenas mantém o seu valor desde que a titularidade do alvará se encontre em nome de "Vila Eventos, Lda. e/ou António Eduardo Jardim Furtado e/ou Macedos Pirotecnia Lda.".
30 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
(ver documento original)
208991855