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Despacho 11428/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Criação e composição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de monitorizar e avaliar as linhas de atuação face aos impactos da crise da Volkswagen, assegurando o respeito pelo ambiente, a fiscalidade, os direitos dos consumidores e a proteção e salvaguarda dos interesses do Estado Português

Texto do documento

Despacho 11428/2015

No final do passado mês de setembro foram conhecidos publicamente resultados de testes a emissões poluentes de viaturas equipadas com motores diesel da marca Volkswagen, concluindo-se pela existência de viaturas equipadas com um dispositivo que permite a manipulação de informação relativa a emissões poluentes.

Tais testes levaram a Volkswagen a admitir que possam existir 11 milhões de viaturas nestas circunstâncias, e em Portugal, de acordo com informação divulgada pela SIVA, estima-se que existam cerca de 94 mil viaturas das marcas Volkswagen, Audi e (ver documento original) afetadas.

Considerando ser imprescindível que Portugal antecipe os impactos da crise da Volkswagen, designadamente as implicações ao nível económico, ambiental, fiscal, e da proteção e salvaguarda dos direitos dos consumidores, tendo sempre presente as coordenadas que serão adotadas a nível europeu;

Considerando ainda a assunção, por parte da Volkswagen, de responsabilidades globais junto dos Estados e dos Consumidores, torna-se manifestamente imprescindível delinear as linhas gerais de atuação do Governo Português perante tais circunstâncias e aferir o âmbito deste compromisso.

Nestes termos, determina-se:

1 - A criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de monitorizar e avaliar as linhas de atuação face aos impactos da crise da Volkswagen, assegurando o respeito pelo ambiente, a fiscalidade, os direitos dos consumidores e a proteção e salvaguarda dos interesses do Estado Português.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) O Ministro da Economia, que coordena;

b) O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

d) O Secretário de Estado Adjunto e da Economia;

e) O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade;

f) O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações;

g) O Secretário de Estado do Ambiente;

h) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;

i) Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

j) Um representante da Direção-Geral do Consumidor;

k) Um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

l) Um representante do Instituto Português da Qualidade;

m) Um representante do Instituto Português de Acreditação;

n) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

o) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente.

3 - Os organismos referidos nas alíneas h) a o) do número anterior devem designar os seus representantes.

4 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelos organismos a que pertencem os membros da mesma, nos termos da legislação aplicável.

5 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final que cumpra os objetivos subjacentes à sua constituição, no prazo de 30 dias contados a partir da sua constituição.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 2 de outubro de 2015.

8 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

209007713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783149.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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