Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 352/2015, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Texto do documento

Portaria 352/2015

de 13 de outubro

A Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Os beneficiários dos apoios pagos no âmbito das ações n.os 7.4 a 7.7, 7.9 e 7.12 devem cumprir determinadas obrigações durante o período mínimo de duração do compromisso, sob pena de redução ou exclusão dos apoios.

Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, a redução ou exclusão do apoio deve ter em conta a gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento dos compromissos e outras obrigações.

Neste contexto e para assegurar a aplicação uniforme de reduções ou exclusões de acordo com os critérios fixados no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, estabelece-se, em portaria própria, uma tabela de avaliação dos incumprimentos de compromissos relativos às ações n.os 7.4 a 7.7, 7.9 e 7.12 da medida n.º 7 do PDR 2020.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Reduções e exclusões

As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», determinam-se respetivamente nos seguintes termos:

a) Incumprimentos de compromissos da operação «Sementeira direta ou mobilização na linha» da ação n.º 7.4, «Conservação do solo», nos termos da tabela constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) Incumprimentos de compromissos da operação «Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes» da ação n.º 7.4, «Conservação do solo», nos termos da tabela constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», nos termos da tabela constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;

d) Incumprimentos de compromissos da operação n.º 7.6.1, «Culturas permanentes tradicionais» da ação n.º 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;

e) Incumprimentos de compromissos da operação n.º 7.6.2, «Culturas permanentes tradicionais - Douro Vinhateiro» da ação n.º 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;

f) Incumprimentos de compromissos da operação «Manutenção de lameiros de alto valor natural» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo», nos termos da tabela constante do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante;

g) Incumprimentos de compromissos da operação «Manutenção de sistemas agrossilvopastoris sob montado» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo», nos termos da tabela constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante;

h) Incumprimentos de compromissos da operação «Proteção do lobo-ibérico» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo», nos termos da tabela constante do anexo viii da presente portaria, da qual faz parte integrante;

i) Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.9, «Mosaico agroflorestal», nos termos da tabela constante do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante;

j) Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», nos termos da tabela constante do anexo x da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Orientações técnicas e normas de procedimento

Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 14 de setembro de 2015.

ANEXO I

Incumprimentos de compromissos da operação «Sementeira direta ou mobilização na linha» da ação n.º 7.4, «Conservação do solo»

[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO II

Incumprimentos de compromissos da operação «Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes» da ação n.º 7.4, «Conservação do solo»

[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO III

Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água»

[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO IV

Incumprimentos de compromissos da operação n.º 7.6.1, «Culturas permanentes tradicionais» da ação n.º 7.6, «Culturas permanentes tradicionais»

[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO V

Incumprimentos de compromissos da operação n.º 7.6.2, «Culturas permanentes tradicionais - Douro Vinhateiro» da ação n.º 7.6, «Culturas permanentes tradicionais»

[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO VI

Incumprimentos de compromissos da operação «Manutenção de lameiros de alto valor natural» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo»

[a que se refere a alínea f) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO VII

Incumprimentos de compromissos da operação «Manutenção de sistemas agrossilvopastoris sob montado» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo»

[a que se refere a alínea g) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO VIII

Incumprimentos de compromissos da operação «Proteção do lobo-ibérico» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo»

[a que se refere a alínea h) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO IX

Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.9, «Mosaico agroflorestal»

[a que se refere a alínea i) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO X

Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura»

[a que se refere a alínea j) do artigo 2.º]

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda