Despacho 10 137/2000 (2.ª série). - Reclassificação profissional - Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. - 1 - Sob proposta do grupo de trabalho nomeado pelo despacho 13/2000, de 31 de Janeiro, e após apreciação do conselho administrativo, determino que sejam efectuadas as reclassificações profissionais constantes do quadro I anexo a este despacho, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
2 - Por requerimento dos funcionários, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, determino que sejam reclassificadas as funcionárias constantes do quadro II anexo a este despacho.
3 - Sob proposta dos Serviços Administrativos, mediante informação dos respectivos superiores hierárquicos, são reclassificados ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os funcionários constantes do quadro III anexo a este despacho.
As reclassificações acima enunciadas têm efeitos imediatos.
2 de Maio de 2000. - O Reitor, Jorge Araújo.
(ver documento original)