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Despacho 10137/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 137/2000 (2.ª série). - Reclassificação profissional - Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. - 1 - Sob proposta do grupo de trabalho nomeado pelo despacho 13/2000, de 31 de Janeiro, e após apreciação do conselho administrativo, determino que sejam efectuadas as reclassificações profissionais constantes do quadro I anexo a este despacho, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

2 - Por requerimento dos funcionários, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, determino que sejam reclassificadas as funcionárias constantes do quadro II anexo a este despacho.

3 - Sob proposta dos Serviços Administrativos, mediante informação dos respectivos superiores hierárquicos, são reclassificados ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os funcionários constantes do quadro III anexo a este despacho.

As reclassificações acima enunciadas têm efeitos imediatos.

2 de Maio de 2000. - O Reitor, Jorge Araújo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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