Portaria 1146/2004, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 256, de 30.10.2004, Pág. 15963
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Data:
2004-10-30
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Secções desta página::
Fixa as percentagens para o ano de 2005, referidas nas alínias a) e b) do Dec-Lei 142/99, de 30 de Abril, a cobrar e suportar pelas empresas de seguros, referentes a acidentes de trabalho e ao capital de remissão das pensões.
Portaria 1146/2004 (2.ª série)
O
Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, determina no n.º 2 do artigo 3.º que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do mesmo artigo são fixadas anualmente por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, a incidir sobre os salários seguros, é fixada em 0,15% para o ano de 2005.
2.º A percentagem referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, a incidir sobre o capital de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2004, é fixada em 0,85% para o ano de 2005.
30 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/30/plain-178312.pdf ;
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