Despacho 10 120/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 17 de Abril de 2000, concedo ao administrador hospitalar dos Serviços Financeiros, Dr. António Alberto Ginó, as seguintes delegações de competências:
1.1 - Dirigir os Serviços Financeiros e tomar as medidas de gestão corrente necessárias ao seu normal funcionamento;
1.2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à elaboração dos processos e execução das decisões a eles relativos, excepto quando endereçada aos órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.3 - Assinar, conjuntamente com um membro do conselho de administração, cheques até ao valor de 2 500 000$00;
1.4 - Afectar o pessoal dos Serviços Financeiros;
1.5 - Autorizar despesas com aquisições de bens de consumo até ao montante de 2 500 000$00, excepto equipamento informático e administrativo;
1.6 - Autorizar despesas para empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500$00, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.7 - Autorizar despesas com projectos de investigação, desde que previamente autorizados pelo conselho de administração e efectuar o controlo dos mesmos;
1.8 - Autorizar pedidos de transferências de fundos alheios para fundos próprios;
1.9 - Autorizar a devolução de pagamentos indevidos;
1.10 - Autorizar a publicação de anúncios no Diário da República;
1.11 - Dar balanço à tesouraria.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes de delegação tenham sido praticados desde 15 de Fevereiro de 2000 até à publicação desta delegação de competências pelo Dr. António Alberto Ginó.
2 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria João Lupi.