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Despacho 10091/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 091/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 10/CD/2000, de 15 de Janeiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, subdelego:

1.1 - Nas seguintes chefes de divisão:

Divisão de Gestão e Controlo Orçamental, Liliana Maria Xavier de Matos Martins;

Divisão de Operações de Tesouraria, Maria de Fátima Carapeto Pereira Cid da Conceição;

Divisão de Contabilidade, Maria Odete Bandeira Marques Reis;

a competência para:

1.1.1 - Visar documentos de receita e de despesa;

1.1.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com uma assinatura de um membro do conselho directivo nos valores superiores a 5 000 000$00 e em conjunto com uma assinatura de dirigente, a quem tenha sido conferida essa competência, para valores iguais ou inferiores a 5 000 000$00, considerando, em ambos os casos, pagamentos individuais;

1.1.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outro recibos de qualquer montante;

1.1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.1.6 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.1.7 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.1.9 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo conselho directivo;

1.2 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após autorização do conselho directivo;

1.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços pelos mesmos dirigidos.

1.3 - Subdelego na chefe da Divisão de Gestão e Controlo Orçamental, Liliana Maria Xavier de Matos Martins, a competência para:

1.3.1 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social.

1.3.2 - Subdelego na mesma chefe de divisão a subdelegação de competência delegada pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para visar as contas e orçamentos das IPSS.

1.4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2000.

18 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão Financeira, Maria Áurea Beato Rodrigues Serrano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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