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Despacho 10033/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 033/2000 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Maio de 2000 do vice-reitor Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 8 de Março de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1999, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, o júri das provas de doutoramento em Ciências Biomédicas, especialidade de Saúde Comunitária, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, requeridas pelo licenciado Fernando Alberto Cardoso:

Presidente - reitor da Universidade do Porto;

Vogais:

Doutor Armando José Pinho Pereirinha, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Nuno Lídio Pinto Rodrigues Grande, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros, professor associado com agregação do Instituto de Ciências de Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor João Manuel da Costa Amado, professor associado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutora Zaida Aguiar Sá Azeredo, professora auxiliar convidada do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

3 de Maio de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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