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Aviso 8352/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8352/2000 (2.ª série). - Lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999. - Devidamente homologada pelo conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 27 de Abril de 2000, e dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por força do artigo 38.º do mesmo diploma, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro de pessoal desta Maternidade, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999:

Lista de classificação final:

Valores

1.º Álvaro Lourenço Martins ... 16,7

2.º António Manuel da Costa Maurício ... 16,5

3.º Sandra Cristina Santos Temudo Pereira Roque Soares ... 16,1

4.º Esmeralda Maria Mealha Martins Pereira ... 15,7

5.º Ana Cristina Fernandes Rebelo ... 14,8

Da referida lista cabe recurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por força do artigo 39.º do mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

28 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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