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Aviso 8342/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8342/2000 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho de 14 de Abril de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Faro e por proposta do conselho científico, se encontra aberto, em conformidade com o artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para preenchimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro, aprovado pela Portaria 939/99, de 27 de Outubro.

1 - O concurso é aberto para a área científica das Ciências de Enfermagem, a ela podendo concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e habilitados com licenciatura em Enfermagem de Saúde Pública. Para além disso, os candidatos deverão estar habilitados com o curso de mestrado em Saúde Pública.

2 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Os requerimentos de admissão ao concurso são dirigidos ao director da Escola Superior de Enfermagem de Faro, entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a referida Escola, sita na Estrada de Loulé, sem número, 8000 Faro, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Estado civil;

h) Categoria profissional;

i) Tempo de serviço na categoria;

j) Grau académico reconhecido oficialmente;

k) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publicita o presente aviso;

l) Situação militar (quando for o caso).

4 - Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Certificado de habilitações, autêntico ou autenticado;

c) Certidão de nascimento;

d) Certificado do registo criminal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Atestado, de acordo com o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo da categoria actual;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

i) Quatro exemplares do curriculum vitae, datados e assinados pelo candidato, quaisquer documentos, autênticos ou autenticados, que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do mesmo para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre e lista da documentação apresentada.

4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base o seu mérito científico, profissional e pedagógico, considerando os seguintes critérios:

a) Experiência no ensino da disciplina de Enfermagem de Saúde Pública;

b) Experiência na área da docência;

c) Experiência na área da prestação de cuidados;

d) Outras experiências consideradas relevantes.

6 - O não cumprimento do estipulado no presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

7 - Todas as informações referentes a este concurso serão afixadas, nos termos da lei, na Escola Superior de Enfermagem de Faro.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Guilhermina Amélia de Sousa Carvalheira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Faro.

1.º vogal efectivo - Maria do Rosário Silvestre Machado, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

2.º vogal efectivo - Maria de Lurdes Matias Sampaio, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

1.º vogal suplente - Maria Brites Camacho Cardoso, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

2.º vogal suplente - Maria de Jesus Guerreiro Valeriano Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

9 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares sempre que tal considere necessário.

28 de Abril de 2000. - O Director, Luís Manuel da Cunha Gamboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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