Despacho 10 003/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral do Ensino Superior, mestre Hélder Orlando Cardoso Pereira, a competência para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;
b) Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
c) Repartição Administrativa.
2 - Estão excluídos do número anterior os actos de relações externas com a Secretaria de Estado do Ensino Superior, com o conselho de reitores, com o conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos, com os reitores, com os presidentes dos institutos politécnicos e com os presidentes, directores ou equivalentes das entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior privado e cooperativo, salvo quando expressamente autorizados.
3 - Ratifico os actos que pelo supramencionado delegado tenham sido praticados desde 1 de Fevereiro de 2000, no âmbito definido pelo n.º 1 do presente despacho.
2 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.