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Despacho 10003/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 003/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral do Ensino Superior, mestre Hélder Orlando Cardoso Pereira, a competência para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;

b) Direcção de Serviços de Apoio Técnico;

c) Repartição Administrativa.

2 - Estão excluídos do número anterior os actos de relações externas com a Secretaria de Estado do Ensino Superior, com o conselho de reitores, com o conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos, com os reitores, com os presidentes dos institutos politécnicos e com os presidentes, directores ou equivalentes das entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior privado e cooperativo, salvo quando expressamente autorizados.

3 - Ratifico os actos que pelo supramencionado delegado tenham sido praticados desde 1 de Fevereiro de 2000, no âmbito definido pelo n.º 1 do presente despacho.

2 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Manuel Brandão Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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