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Despacho (extracto) 9941/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9941/2000 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Abril de 2000 do TGen ajudante-general do Exército e do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, o trabalhador do quadro de excedentes da INDEP José Carlos Ramos Folgado é integrado no quadro de pessoal civil do Exército/DGMG na categoria de técnico profissional principal, 2.º escalão, índice 240, nos termos do Decreto-Lei 152/98, de 6 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

O quadro de pessoal civil do Exército considera-se automaticamente alterado, sendo acrescido do respectivo lugar, a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 152/98.

19 de Abril de 2000. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 152/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o processo de integração do pessoal do quadro de excedentes da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, SA, nos serviços e organismos da administração central onde se encontra colocado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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