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Aviso 8279/2000, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8279/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000 - técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de 25 de Agosto de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico de 2.ª classe, área funcional de instalações e equipamentos, da carreira de engenheiro técnico, vago no quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, a que corresponde a Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos despachos 23/94, de 10 de Maio e 61/95, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido unicamente para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico de 2.ª classe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao da categoria de estagiário, constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, que serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora e meia cada. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificações inferiores a 9,5 valores;

b) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, considerando e ponderando a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, tendo em atenção o desempenho de funções na área relacionada com o lugar a prover;

c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos quatro métodos de selecção, tendo em vista a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

Na classificação será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer prova de selecção.

7.2 - A avaliação curricular será determinada segundo a fórmula seguinte:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=Experiência profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção será determinada segundo a fórmula seguinte:

E=(QI+FE+AP+CG)/4

em que:

E=entrevista;

QI=qualidades intelectuais;

FE=facilidade de expressão e comunicação;

AP=atitude profissional;

CG=cultura geral.

7.4 - A prova de conhecimentos gerais abordará os temas:

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

Lei de Bases da Saúde;

Orgânica do Ministério da Saúde.

7.5 - A prova de conhecimentos específicos abordará os temas constantes do programa curricular dos cursos técnicos administrados pelos institutos superiores técnicos de engenharia civil.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais previstos para o provimento em cargos públicos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário público ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão solicitar a admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregá-lo no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, profissão e residência, incluindo código postal e telefone para contacto;

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Situação profissional (indicação da categoria e serviço a que pertence);

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura e especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

10 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, de onde conste, de forma clara e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria detida;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 28.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime de estágio:

a) O estágio, com duração de 12 meses, tem carácter probatório e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;

b) A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva;

c) O estágio rege-se pelo estipulado no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

14 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição e será o mesmo do estágio:

Presidente - Adérito Castro Vide, assessor principal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

1.º João Moreira Faria, assessor principal do Hospital de Magalhães Lemos.

2.º Maria Filomena Plantier Martins Veríssimo Silva Lopes, técnica principal do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

1.º Florentino Manuel Ribeiro Soares, técnico principal do Hospital de São João.

2.º Paulo Jorge Carvalho Moreira, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de Pedro Hispano.

15 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

14 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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