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Declaração 9/2000, de 15 de Maio

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Texto do documento

Declaração 9/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 13 de Março de 2000:

Eurico Ferreira da Cruz Brinca, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de radiologia deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de 90 dias, ao abrigo da alínea a) dos artigos 73.º e 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 16 de Março de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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