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Despacho 3360/2000, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 3360/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 25 de Março de 1999:

Autorizados a praticar o regime de horário acrescido de 42 horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de neurocirurgia:

Albertina Maria Rama Guimarães Sousa Andrade.

Maria Goreti Salvado Ferreira Rasteiro.

Paulo Sérgio Ferreira Silva Marques.

Jorge Manuel Silva Ribeiro.

Fernanda Júlia Martins Duarte.

Maria Fátima Simões Moço.

Alberto José Barata Gonçalves Cavaleiro.

Maria Elisabeth Oliveira.

Maria Manuel Dias Nunes Gonçalves Palma.

Anabela Carvalho Rodrigues Corino.

José Luís Andrade Ferreira Nina.

Por despacho do conselho de administração de 21 de Outubro de 1999:

Autorizados a praticar o regime de horário acrescido de 42 horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de cirurgia I/mulheres:

Maria Amélia Cruz Ramalho Correia Góis.

Maria José Gurgulho Henriques Ramos.

Carla Alexandra Rodrigues Neves Eliseu.

Maria Clara Paulo Lourenço.

Ana Clara Andrade Pereira.

Helena Maria Lopes Santos.

Maria Eulália Conceição Santos.

Maria Luísa Nobre Almeida Simões.

Filomena Maria Viegas Henriques.

Maria Isabel Moreira Vilela.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Abril de 2000. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena da Silva André Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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