A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1376/2004, de 29 de Outubro

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Sumário

Transfere para a Sociedade Turística de Caça e Pesca do Lugar das Janelas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo n.º 1154-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Estremoz (processo n.º 1154-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1376/2004
de 29 de Outubro
Pela Portaria 722-A9/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Manuel João Pirra Xarepe a zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo 1154-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Sociedade Turística de Caça e Pesca do Lugar das Janelas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo 1154-DGRF) é transferida para a Sociedade Turística de Caça e Pesca do Lugar das Janelas, Lda., com o número de pessoa colectiva 506652629 e sede no lugar das Janelas, 7160 Bencatel.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo 1154-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Estremoz, com a área de 464 ha.

3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º do diploma atrás citado, parece favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 20 de Abril de 2004, à conclusão do pavilhão da caça no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos existentes no pavilhão de caça, caso afectos à exploração turística.

4.º Esta renovação e mudança de concessionário fica condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

5.º É revogada a Portaria 1007/2004, de 9 de Agosto.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 6 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-A9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA CAVALEIRA' E 'COURELA DA RIBEIRINHA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1007/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo n.º 1154-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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