Rectificação 5-A/2000/M. - Por lapso, não foi correctamente publicado o aviso de abertura do concurso de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário para o ano escolar de 2000-2001 (colocações em escolas e em quadros de zona pedagógica), no 4.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 29 de Fevereiro de 2000.
Nesta conformidade, a seguir se publica na íntegra o n.º 11 do referido aviso, cujos efeitos se devem considerar como fazendo parte integrante deste:
"Documentos a enviar
11 - Os candidatos, independentemente de terem ou não processo individual constituído nas escolas, deverão fazer acompanhar o boletim e a ficha de concurso dos seguintes elementos:
a) Certidão ou certidões comprovativas das habilitações declaradas, das quais deverá constar obrigatoriamente a indicação de terem concluído o respectivo curso ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação académica;
b) No caso dos candidatos que já tenham exercido funções docentes, ou que lhes seja exigido tempo de serviço para efeitos de aquisição de habilitação própria, deverão apresentar certidão ou certidões comprovativas do tempo efectivamente prestado;
c) Registo biográfico devidamente autenticado pelos serviços.
11.1 - Os candidatos ao abrigo da preferência conjugal apresentarão conjuntamente com o boletim de concurso uma declaração, sob compromisso de honra, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 5/97/M, de 22 de Abril, que contenha os seguintes elementos:
a) Estado civil, com identificação do cônjuge;
b) Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com a indicação da natureza do respectivo vínculo.
Prova da habilitação académica
11.2 - Quando a posse da habilitação própria dependa da prestação de serviço docente, em determinado momento ou por determinado período, deverão os candidatos fazer prova cabal desses requisitos.
Prova da profissionalização
11.3 - Os professores não pertencentes aos quadros e portadores de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em Ensino e pelos ramos de Formação Educacional das licenciaturas das faculdades de letras e ciências deverão fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, juntando para o efeito declaração da escola do ensino básico ou secundário onde foi realizado o estágio.
11.4 - Os candidatos cuja classificação profissional não haja sido publicada até ao termo do prazo para apresentação aos concursos deverão entregar, dentro do mesmo prazo, todos os outros elementos exigidos, devendo fazer prova de homologação da sua classificação profissional até ao termo do prazo de reclamações referido no n.º 14 do presente aviso, condição esta necessária à admissão ao concurso."
12 de Maio de 2000. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.