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Aviso 8239/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8239/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento dos cargos de vogal, em número de três, da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (cargo equiparado a director de serviços.) - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 17 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso para preenchimento de três cargos de vogal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2 - Áreas de actuação - as decorrentes do n.º 3 do artigo 9.º, conjugado com as alíneas a) a c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos nos n.os 1 a 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se adequadas ao exercício das funções cometidas ao cargo a prover as licenciaturas em Psicologia e em Enfermagem.

4 - Composição do júri (de acordo com o sorteio realizado em 10 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho):

Presidente - Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto, presidente da Direcção Regional do Centro do SPTT, cargo equiparado a subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Jaime Dias Ferreira, vogal da Direcção Regional do Algarve do SPTT, cargo equiparado a director de serviços.

2.º Pedro Marques Catita, vogal da Direcção Regional do Alentejo do SPTT, cargo equiparado a director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Maria Emília Esteves Leitão, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, cargo equiparado a director de serviços.

2.º Laurinda da Conceição Ferreira, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, cargo equiparado a director de serviços.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, pode ser entregue pessoalmente na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 4.º, 1070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação complementar.

28 de Abril de 2000. - O Vogal do Conselho de Administração, Manuel Ribeiro Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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