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Aviso 8209/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8209/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão de Protecção e Conservação Florestal, da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III, a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Protecção e Conservação Florestal, cujas funções estão definidas no artigo 29.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:

a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa a incêndios florestais, à protecção e conservação dos diversos ecossistemas e espécies florestais;

b) Assegurar o funcionamento do sistema de prevenção, detecção e vigilância dos incêndios florestais;

c) Recolher e transmitir informações de suporte destinadas à constituição e manutenção de um banco de dados nacional relativo a incêndios florestais e registo cartográfico das áreas ardidas;

d) Executar planos de protecção contra incêndios florestais definidos pela Direcção-Geral das Florestas;

e) Proceder à identificação de ecossistemas de grande importância e sensibilidade ecológica;

f) Emitir parecer técnico destinado à análise dos projectos de arborização com espécies florestais de rápido crescimento exploradas em revoluções curtas;

g) Proceder à inventariação e conservação de árvores isoladas, arvoredos, maciços e alamedas classificados de interesse público;

h) Aplicar os regulamentos comunitários relativos à protecção das florestas contra a poluição atmosférica e incêndios florestais;

i) Proceder à prospecção e inventário dos agentes bióticos e abióticos nocivos aos ecossistemas florestais;

j) Assegurar acções relativas às inspecções fitossanitárias dos produtos florestais, propágulos e sementes decorrentes da aplicação da correspondente legislação comunitária;

l) Assegurar o cumprimento das medidas legislativas de protecção relativas aos ecossistemas florestais;

m) Autorizar podas e cortes em desbaste de sobreiros e azinheiras, nos termos da legislação em vigor relativa a estas espécies florestais.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas na área das Ciências Agro-Florestais.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciaturas na área silvícola.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência nas acções de ordenamento, protecção, gestão, conservação e demonstração dos recursos ligados à floresta, conforme definido nas alíneas a) a m) do artigo 29.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Local de trabalho - na área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, cursos, estágios e seminários frequentados;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence das acções de formação realizadas e de estágios ou seminários frequentados;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;

Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

As habilitações académicas;

A experiência profissional geral;

A experiência profissional específica;

A formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao do restante método de selecção.

9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 409/99 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Jorge Manuel Mendes Manteigas, subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.

1.º vogal efectivo - Engenheiro António da Cunha Direito, director de serviços de Florestas.

2.º vogal efectivo - Engenheiro Fernando Ribeiro Delgado, director de serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

1.º vogal suplente - Engenheira Maria Henrique Serejo de Moura Pinheiro, directora de serviços de Agricultura.

2.º vogal suplente - Dr. Álvaro Bebiano Costa e Moura, director de serviços de Desenvolvimento Rural.

18 de Abril de 2000. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Jorge Manuel Mendes Manteigas.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), ... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias...;

Possuir como habilitações profissionais...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexo:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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