Despacho 9811/2000 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do despacho 1520/2000 (2.ª série) do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, e do despacho 2589/2000 (2.ª série) do director-geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, subdelego na directora de serviços de Administração e inventariação, licenciada Maria Fernanda Pais Gonçalves, as seguintes competências:
1 - Autorizar:
1.1 - A alteração e acumulação do período de férias dos funcionários nas respectivas unidades orgânicas;
1.2 - As deslocações em serviço dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
1.3 - O abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.4 - As despesas nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 250 000$00, acrescidos de IVA, mediante cabimento prévio;
1.5 - A demolição de prédios e o abate de árvores, nos termos das regras gerais aprovadas.
2 - Determinar:
2.1 - Prazos para os processos aguardarem a satisfação de diligências ou a recepção de registo ou outros documentos;
2.2 - A abertura de processos novos ou verbas dos já existentes;
2.3 - O arquivo de processos já concluídos.
3 - Promover:
3.1 - O encaminhamento das avaliações de bens imóveis, tendo em vista a respectiva cessão ou permuta e demais formas de utilização de prédios do Estado;
3.2 - As insistências necessárias à obtenção de informação para instrução processual;
3.3 - A designação dos funcionários da respectiva unidade orgânica que representem o Ministério das Finanças por parte da Direcção-Geral do Património, em contratos e autos, excepto se o representante da outra entidade detiver um cargo superior a chefe de divisão.
4 - Emitir:
4.1 - Certidões de elementos ou reproduções autenticadas de documentos não classificados constantes dos processos tratados no âmbito da DSAI;
4.2 - Credenciais para, em representação do Estado, serem outorgados contratos, autos, ou outros instrumentos necessários quando previamente autorizados pelo competente despacho, com excepção das destinadas a serem utilizadas no estrangeiro.
5 - Solicitar:
5.1 - A entidades públicas e privadas os elementos necessários para o prosseguimento dos processos de administração de imóveis;
5.2 - Às diferentes entidades informação sobre o cumprimento dos fins previstos nas cessões;
5.3 - Às diferentes (repartições concelhias) de finanças e conservatórias do registo predial:
5.3.1 - A inscrição matricial na matriz;
5.3.2 - O registo de imóveis nas conservatórias do registo predial;
5.3.3 - Informação sobre a situação jurídico-administrativa dos imóveis do Estado.
6 - Remeter:
6.1 - Guias de compensação;
6.2 - Minutas de contrato, credenciais, termos de entrega, autos ou quaisquer outros documentos, necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução das decisões tomadas.
I - Esta subdelegação de competências implica a delegação de assinatura, com excepção de correspondência dirigida a chefes de gabinete de membros do Governo.
Exclui, ainda, a delegação de assinatura para a correspondência dirigida a directores e subdirectores-gerais, presidentes de institutos públicos e presidentes de câmaras municipais e ofícios-circulares, salvo se se tratar de procedimento de rotina relacionados com a instrução de processos ou a comunicação de decisões decorrentes de despachos superiores.
II - As competências conferidas no presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a delegação de assinatura, com excepção da correspondência dirigida a directores e subdirectores-gerais, presidentes de institutos públicos e presidentes de câmaras municipais.
III - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando, também por este meio, ratificados todos os actos entretanto proferidos pela directora de serviços, no âmbito das competências que ora lhe são subdelegadas, desde 1 de Março de 2000.
17 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, Carlos Manuel Frade.