Portaria 247/86
de 24 de Maio
Ao abrigo do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro, foi requerida pelo Banco Português do Atlântico e outros autorização para a constituição, com sede no Porto, de uma sociedade de capital de risco sob a denominação SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A. R. L.
Considerando que o Banco de Portugal, ouvido nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do citado diploma, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido;
Considerando a relevante contribuição que poderá resultar da actuação desta instituição para a reactivação do mercado financeiro e para o revigoramento do tecido empresarial do País:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro, é autorizada a constituição de uma sociedade de capital de risco sob a denominação de SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A. R. L., conforme foi requerido pelo Banco Português do Atlântico e outros.
2.º A SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A. R. L., deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.