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Portaria 247/86, de 24 de Maio

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Sumário

Autoriza a constituição de uma sociedade de capital de risco sob a denominação de SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A. R. L., conforme foi requerido pelo Banco Português do Atlântico e outros.

Texto do documento

Portaria 247/86
de 24 de Maio
Ao abrigo do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro, foi requerida pelo Banco Português do Atlântico e outros autorização para a constituição, com sede no Porto, de uma sociedade de capital de risco sob a denominação SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A. R. L.

Considerando que o Banco de Portugal, ouvido nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do citado diploma, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido;

Considerando a relevante contribuição que poderá resultar da actuação desta instituição para a reactivação do mercado financeiro e para o revigoramento do tecido empresarial do País:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro, é autorizada a constituição de uma sociedade de capital de risco sob a denominação de SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A. R. L., conforme foi requerido pelo Banco Português do Atlântico e outros.

2.º A SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A. R. L., deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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