Contrato 300/2000 - AP. - Contrato-programa desportivo. - A orientação da política de desporto da Câmara Municipal de Estarreja passa indubitavelmente pela criação de condições para que um cada vez maior número de munícipes possa ter acesso à prática desportiva, nas suas vertentes de competição ou de manutenção e lazer.
Neste aspecto, as associações desportivas do concelho assumem um papel fundamental.
Compete à Câmara Municipal, para além de criar equipamentos municipais e fomentar ela própria iniciativas desportivas, apoiar e contribuir para que essas associações possam concretizar as estruturas e os meios necessários no sentido de poderem servir de um modo cada vez mais eficaz o importante objectivo de promoção do desporto, colocando-o ao serviço da população.
De acordo com esse princípio celebra-se, entre a Câmara Municipal de Estarreja e o Clube de Caça e Pesca de Avanca, o presente contrato-programa desportivo de acordo com a Lei de Bases do Sistema Desportivo e o regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, conjugado com o artigo 67.° do Decreto-Lei 169/99, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
A - Compete ao Clube:
1) Desenvolver e dinamizar a prática do desporto;
2) Participar nas provas oficiais representando o Clube e o município;
3) Disponibilizar-se para representar o concelho de Estarreja em acções de intercâmbio com outros municípios;
4) Disponibilizar meios e instalações de modo a facultar o acesso ao desporto aos cidadãos interessados, de acordo com critérios definidos no seio do Clube;
5) Participar e colaborar em acções e actividades organizadas pela Câmara;
6) Apresentar anualmente à Câmara os seguintes documentos:
Apresentar à Câmara Municipal de Estarreja, até ao dia 31 de Janeiro de 2001, um relatório das acções realizadas no âmbito do presente contrato-programa;
Relatório de contas e plano de actividades actualizados;
Listagem de corpos gerentes com a indicação da data das eleições e duração do mandato.
B - Compete à Câmara Municipal de Estarreja:
1) Prestar apoio financeiro para a compra do terreno destinado à construção da sede do Clube, no montante de 17 500 000$00 no ano de 2000, mediante apresentação de documentos comprovativos da despesa (escritura);
2) Compete à Câmara Municipal de Estarreja disponibilizar transporte, desde que solicitado conforme regulamento municipal em vigor.
C - Acompanhamento e controlo da execução do protocolo:
1) O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa será exercido pelo presidente da Câmara Municipal de Estarreja, através dos serviços camarários com competência para o efeito.
D - Disposições finais:
1) O presente contrato-programa entra em vigor a partir da data da sua assinatura e tem a duração de um ano;
2) O incumprimento do contrato-programa determinará a ausência de apoios financeiros no ano de 2001.
31 de Março de 2000. - Pela Câmara Municipal de Estarreja, (Assinatura ilegível.). - Pelo Clube de Caça e Pesca de Avanca, (Assinatura ilegível.)