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Despacho 9767/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9767/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 26 de Abril de 2000 e no âmbito da competência que me foi delegada pelo despacho reitoral n.º 10 266/99 (2.ª série), de 3 de Maio:

Licenciada Carla Maria Ribeiro Alves Sardinha, técnica profissional de 1.ª classe do quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura - reclassificada e nomeada estagiária da carreira técnica superior em comissão de serviço extraordinária por um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, produzindo efeitos a partir da data do termo de aceitação de nomeação.

Filomena da Assunção Amaro Fernandes, assistente administrativa principal do quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura - reclassificada e nomeada, definitivamente, tesoureira, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, produzindo efeitos a partir da data do termo de aceitação de nomeação.

Marinela de Jesus Petrides Baeta Ramos, auxiliar administrativa do quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura - reclassificada e nomeada, definitivamente, telefonista, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, produzindo efeitos a partir da data do termo de aceitação de nomeação.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2000. - A Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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