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Aviso 8175/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8175/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 8849/98, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

Aviso de abertura do curso de mestrado em Biologia Animal para o ano lectivo de 2000-2001

1.º

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Biologia Animal.

2 - O grau é conferido conforme o previsto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e respectivo regulamento do mestrado previsto no artigo 9.º do referido Decreto-Lei.

2.º

A estrutura do mestrado em Biologia Animal é a constante no anexo a este despacho.

3.º

1 - As condições de matrícula e inscrição no mestrado em Biologia Animal são as referidas no artigo 4.º do artigo do regulamento do mestrado da FCTUC: classificação de, pelo menos, 14 valores ou currículo que justifique a admissão.

2 - O numerus clausus é fixado em seis vagas.

3 - Têm acesso os candidatos com licenciatura em Biologia, Bioquímica, Geologia, Medicina, Ciências Farmacêuticas, Veterinária, Engenharia Química, Química, Física ou outros com formação a nível de licenciatura que a Comissão de Estudos Graduados considere adequada.

4 - As candidaturas devem ser dirigidas à Comissão de Estudos Graduados da Zoologia, Departamento de Zoologia, Universidade de Coimbra, 3004-517 Coimbra. O período de candidatura para o ano lectivo de 2000-2001 é de 15 de Maio a 15 de Junho de 2000.

5 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados com base nos seguintes critérios:

i) Experiência pedagógica;

ii) Classificação de licenciatura;

iii) Currículo académico e científico;

iv) Disponibilidade do orientador científico na área.

Plano de estudos

A) Áreas obrigatórias (12-14 uc):

Unidades de crédito

Biologia (6-8 uc):

Biologia GE-200 ... 2

Biologia Molecular GE-201 ... 1

Fisiologia GE-201 ... 1

Metabolismo e Bionergética GE-201 ... 1

Biodiversidade GE-201 ... 1

Microbiologia GE-201 ... 1

Ecologia e Ambiente GE-201 ... 1

Metodologia geral da Biologia (4 uc):

Metodologia Geral GE-202A ... 2

Metodologia Geral GE-202B ... 2

Projecto (2 uc):

Projecto GE-301A ... 1

Projecto GE-301B ... 1

B) Áreas optativas (2-4 uc):

Biologia:

Biologia GE-203 ... 1

Seminário GE-401A ... 1

Seminário GE-401B ... 1

Bioquímica:

Bioquímica GE-204 ... 1

Seminário GE-402A ... 1

Seminário GE-402B ... 1

C) Dissertação.

27 de Abril de 2000. - Pelo Director de Administração, o Chefe de Divisão dos Serviços Académicos, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Estrutura do curso

I - Duração: 2 anos (16 unidades de crédito).

II - Área: Biologia Animal.

III - Áreas científicas obrigatórias:

Unidades de crédito

A) Áreas obrigatórias (12-14 uc):

Biologia ... 6-8

Metodologia Geral da Biologia ... 4

Projecto ... 2

B) Áreas optativas (2-4 uc.):

Biologia e ou Bioquímica ... 2-4

Total (unidades de crédito)

... 16

C) Dissertação.

Definição dos códigos das disciplinas dos estudos graduados

Definição GE:

Significa disciplinas dos estudos graduados especiais.

Série 200 de disciplinas:

Significa disciplinas avançadas que poderão ser consideradas precedências para outras disciplinas dos estudos graduados.

Série 201-299:

Significa disciplinas avançadas altamente especializadas.

Série 300:

Significa disciplinas que incluem uma componente de investigação científica.

Série 400:

Significa disciplinas que incluem uma componente de seminário.

Módulos teórico-práticos:

Significa disciplinas avançadas, ministradas em regime intensivo, em que a componente prática está altamente coordenada com a parte teórica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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