Deliberação 589/2000. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 21 de Abril de 1999, tomou a seguinte deliberação:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, passa a conferir o grau de licenciatura em Psicologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Psicologia, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Ramos
1 - O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Psicologia da Educação e Reabilitação;
b) Psicologia Social e das Organizações;
c) Psicologia Clínica.
2 - O curso, em todos os ramos, comporta a realização de um estágio.
4.º
Acesso aos ramos
1 - O acesso a cada um dos ramos está sujeito a limitações quantitativas.
2 - O número mínimo de inscrições necessário para o funcionamento de cada um dos ramos é de 10, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de um ramo.
3 - O número máximo de alunos a admitir à inscrição em cada ramo é fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo e do conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, ouvida a área departamental de Ciências da Educação e Psicologia.
4 - As regras e prazos de candidatura e de selecção dos candidatos serão igualmente fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvida a área departamental de Ciências da Educação e Psicologia.
5 - Os despachos a que se referem os n.os 3 e 4 serão objecto de afixação pública na Universidade até ao dia 1 de Setembro do ano anterior à candidatura a que se reportem.
5.º
Estágio
1 - O estágio será realizado segundo o Regulamento dos Estágios Científicos, Projectos Curriculares e Seminários da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.
2 - O estágio, com a duração de um ano lectivo, tem como objectivo permitir o contacto directo dos alunos com as actividades de intervenção psicológica específicas do ramo escolhido e facilitar a sua inserção no meio profissional.
3 - O estágio realiza-se em instituições públicas ou privadas que prosseguem objectivos afins aos ramos em que se desdobra o curso, mediante protocolo a estabelecer entre estas e a Universidade do Algarve.
6.º
Projecto
O projecto a efectuar no último ano do curso deve ser específico do ramo em que o aluno se encontra e será realizado segundo o Regulamento dos Estágios Científicos, Projectos Curriculares e Seminários da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta deliberação.
2 - O plano de estudos será afixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
8.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
10.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.
19 de Abril de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO
Licenciatura em Psicologia
Estrutura curricular
Área científica do curso - Psicologia.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 130 unidades de crédito.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
(ver documento original)