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Deliberação 589/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 589/2000. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 21 de Abril de 1999, tomou a seguinte deliberação:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, passa a conferir o grau de licenciatura em Psicologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Psicologia, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Ramos

1 - O curso desdobra-se nos ramos de:

a) Psicologia da Educação e Reabilitação;

b) Psicologia Social e das Organizações;

c) Psicologia Clínica.

2 - O curso, em todos os ramos, comporta a realização de um estágio.

4.º

Acesso aos ramos

1 - O acesso a cada um dos ramos está sujeito a limitações quantitativas.

2 - O número mínimo de inscrições necessário para o funcionamento de cada um dos ramos é de 10, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de um ramo.

3 - O número máximo de alunos a admitir à inscrição em cada ramo é fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo e do conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, ouvida a área departamental de Ciências da Educação e Psicologia.

4 - As regras e prazos de candidatura e de selecção dos candidatos serão igualmente fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvida a área departamental de Ciências da Educação e Psicologia.

5 - Os despachos a que se referem os n.os 3 e 4 serão objecto de afixação pública na Universidade até ao dia 1 de Setembro do ano anterior à candidatura a que se reportem.

5.º

Estágio

1 - O estágio será realizado segundo o Regulamento dos Estágios Científicos, Projectos Curriculares e Seminários da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.

2 - O estágio, com a duração de um ano lectivo, tem como objectivo permitir o contacto directo dos alunos com as actividades de intervenção psicológica específicas do ramo escolhido e facilitar a sua inserção no meio profissional.

3 - O estágio realiza-se em instituições públicas ou privadas que prosseguem objectivos afins aos ramos em que se desdobra o curso, mediante protocolo a estabelecer entre estas e a Universidade do Algarve.

6.º

Projecto

O projecto a efectuar no último ano do curso deve ser específico do ramo em que o aluno se encontra e será realizado segundo o Regulamento dos Estágios Científicos, Projectos Curriculares e Seminários da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta deliberação.

2 - O plano de estudos será afixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

8.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

10.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.

19 de Abril de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Licenciatura em Psicologia

Estrutura curricular

Área científica do curso - Psicologia.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 130 unidades de crédito.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781838.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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