Aviso 8168/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, nível III. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 8 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro-supervisor, nível III, do quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.
2 - O concurso é válido para a vaga referida, caducando com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - O local de trabalho é no Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as que genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2.2 - Ser detentor da categoria de enfermeiro-chefe ou de enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias e com avaliação de desempenho de Satisfaz; 7.2.3 - Possuir uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número seguinte, para o Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel.
8.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Situação profissional;
c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.4 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo dos requisitos gerais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação do desempenho do último triénio;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo de ser membro da Ordem dos Enfermeiros.
9 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos a que se refere a alínea a) do n.º 8.4 do presente aviso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os determinados pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro (avaliação curricular e prova pública de discussão curricular).
11 - A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+(2xPPDC))/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
11.1 - Em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
11.2 - A grelha para avaliação curricular, onde serão contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e os critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular no sentido de contemplar o expresso no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa simultaneamente com a publicitação deste aviso.
12 - A publicitação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
13 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.
15 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivos:
Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora do Hospital Central e Especializado de Crianças de Maria Pia.
João Ernesto Teles Pires, enfermeiro-supervisor do Hospital de Magalhães Lemos.
Vogais suplentes:
Clarisse Maio Milhazes Martins, enfermeira-directora do Hospital de São Pedro Pescador, da Póvoa de Varzim.
José António Veiga Fonseca, enfermeiro-supervisor do Hospital de São João, Porto.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
10 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.