Despacho 9737/2000 (2.ª série). - No uso do poder conferido pela deliberação de 13 de Março de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e pelo despacho de 13 de Março de 2000 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas direcções dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:
1) Afectar o pessoal na área de intervenção do respectivo centro de saúde;
2) Aprovar os respectivos planos de férias e suas alterações, bem como acumulações nos termos legais;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
5) Conceder licenças até trinta dias;
6) Conferir posse ao pessoal da área do respectivo centro de saúde, exceptuando o pessoal médico e o de enfermagem;
7) Autorizar as deslocações de pessoal, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionadas com as suas funções;
8) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País, desde que não resultem encargos, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
9) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, com exclusão de uso do automóvel próprio;
10) Autorizar o reembolso de despesas de transporte, não previamente autorizadas, dentro da localidade de serviço;
11) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
12) Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
13) Conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
14) Conceder as regalias previstas na Lei 17/95, de 9 de Junho, e no Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
15) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
16) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas;
17) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços correntes até ao limite mensal de 100 000$00;
18) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de equipamentos e instalações, de carácter urgente, até ao limite mensal de 250 000$00;
19) Autorizar a manutenção e reparação de viaturas até ao limite mensal de 50 000$00.
Este despacho produz efeito a partir de 3 de Março de 2000, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
18 de Abril de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Francisco Rocha Pinto.