Despacho 9700/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com os n.os 1 e 3 do despacho 273/CEME/99, de 26 de Novembro, do general CEME, subdelego no director dos Serviços Gerais, coronel de administração militar Artur Augusto de Meneses Moutinho, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 15 000 contos, conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 15 000 contos, conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 11 de Abril de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Gerais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de Abril de 2000. - O Comandante, Luiz Miguel da Costa Alcide d'Oliveira, tenente-general.