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Despacho 9700/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9700/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com os n.os 1 e 3 do despacho 273/CEME/99, de 26 de Novembro, do general CEME, subdelego no director dos Serviços Gerais, coronel de administração militar Artur Augusto de Meneses Moutinho, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 15 000 contos, conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 15 000 contos, conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 11 de Abril de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Gerais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de Abril de 2000. - O Comandante, Luiz Miguel da Costa Alcide d'Oliveira, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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