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Listagem 72/2000 - AP, de 11 de Maio

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Texto do documento

Listagem 72/2000 - AP. - Homologados, por despacho de 20 de Março de 2000 da coordenadora do Centro de Área Educativa do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, ao abrigo do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:

Providas as seguintes educadoras de infância, no quadro único, nos jardins-de-infância abaixo mencionados, pelo nome da localidade, freguesia e concelho:

Distrito de Beja:

Ana Maria das Dores Correia Galhoz, do quadro de vinculação de Beja - na Mina de São Domingos, Corte do Pinto, Mértola.

Fernanda Maria Alexandre Almeida Eliseu, da Região Autónoma dos Açores - na Corte do Pinto, Corte do Pinto, Mértola.

Luísa Maria Nabais Neves Monteiro Almeida Eça, do quadro de vinculação de Setúbal - no de Amareleja, Amareleja, Moura.

Maria Albertina Martins Coelho Pedroso Couceiro, do quadro de vinculação de Viseu - no de Safara, Safara, Moura.

Maria do Carmo Correia Florêncio Cabrita, do quadro de vinculação de Setúbal - no de Santo Aleixo da Restauração, Santo Aleixo da Restauração, Moura.

Maria da Graça Dias Azevedo Tavares, de Ponta Delgada, Açores - no de Santana da Serra, Santana da Serra, Ourique.

Maria Paula Costa Pinhão Martinez Marques, do quadro de vinculação de Setúbal - no de Barrancos, Barrancos, Barrancos.

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Março de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Casa Nova.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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