Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8121/2000, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8121/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos por estes Serviços no 2.º semestre de 1999:

1 - UNAVE - Associação para a Formação Profissional e Investigação para a Universidade de Aveiro:

Julho - 152 123$00;

Outubro - 892 965$00.

2 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas atribuídas, nos termos do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica e núcleos culturais e desportivos:

Julho - 173 866$00;

Setembro - 1 268 050$00;

Dezembro - 960 232$00.

3 - Subsídios atribuídos a estudantes, nos termos do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril:

Julho - 926 290$00;

Agosto - 75 880$00;

Setembro - 3360$00;

Outubro - 117 800$00;

Dezembro - 2 518 320$00.

4 - Outros subsídios atribuídos, nos termos do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril:

Setembro - 745 145$00;

Outubro - 1 207 450$00;

Dezembro - 26 970$00.

5 - Transferências para a Universidade de Aveiro:

Dezembro - 16 047 918$00.

20 de Março de 2000. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda