Despacho (extracto) 9673/2000, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Instituto Nacional de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 108/2000, Série II de 2000-05-10.
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Data:
2000-05-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 9673/2000 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Abril de 2000 do presidente do Instituto Nacional de Administração:
Filomena Maria Sanches Teixeira da Fonseca Teixeira da Silva, técnica profissional principal - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Abril de 2000. - Pelo Vice-Presidente, a Assessora, Margarida Esteves de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781542.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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