Portaria 109/86
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, um lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo n.º 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.