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Portaria 109/86, de 29 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo um lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 109/86
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, um lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo n.º 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto Regulamentar 32/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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