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Despacho 9664/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9664/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, articulado com o Decreto-Lei 174/97, de 19 de Julho, por despacho do delegado regional de saúde do Norte de 13 de Março de 2000, é alterada a composição das 2.ª e 5.ª juntas médicas de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis da área geográfica correspondente à Sub-Região de Saúde do Porto (com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 1999), que passam a ser integradas pelos seguintes elementos:

2.ª junta médica:

Presidente - Dr. Rustom Framrose Bilimória.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Ferreira Monteiro Saraiva.

Dr.ª Maria Assunção Lima Novais Varela.

Vogais suplentes:

Dr. Arnaldo Jorge Monteiro de Araújo e Silva.

Dr.ª Delfina Luz Meneses Rebelo Antunes.

Esta junta médica funciona na Rua do Vale Formoso, 472, Porto, e atende os utentes do concelho do Porto.

5.ª junta médica:

Presidente - Dr. Rui Manuel Gomes Santos.

Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Pires de Sousa.

Dr. Luís Manuel Miranda Castro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Isabel Teixeira Cardoso Dias.

Dr.ª Maria Manuela Ribeiro Almeida Garrido Pais.

Esta junta médica funciona na Avenida do Visconde de Barreiros, 4470, Maia, e atende utentes dos concelhos da Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Santo Tirso.

13 de Março de 2000. - O Delegado Regional de Saúde do Norte, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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