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Despacho 9663/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9663/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, delego nos adjuntos do delegado regional de saúde do Norte das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real competência para a prática dos seguintes actos:

1) Orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas das actividades dos delegados concelhios de saúde;

2) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais;

3) Prestar a colaboração que lhes seja solicitada pela respectiva administração regional de saúde dentro da sua competência;

4) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;

5) Exercer os demais poderes que lhes sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhes hajam sido delegados ou subdelegados.

O presente despacho produz efeitos desde 7 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.

13 de Março de 2000. - O Delegado Regional de Saúde do Norte, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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