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Aviso 8076/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8076/2000 (2.ª série). - 8.ª lista nominativa de pessoal de outro organismo requisitado no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, homologada por despacho de 14 de Abril de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, e da alínea b) do artigo 67.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, do MADRP, é integrado no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 191/99, de 23 de Março. O pessoal constante desta lista é integrado noutra carreira e categoria que integra as funções que efectivamente desempenha, ficando com a situação jurídico-funcional do quadro para que se processa a integração:

(ver documento original)

28 de Abril de 2000. - Pelo Director, a Subdirectora, Edite Azenha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 191/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, de acordo com os Anexos I a III ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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