Aviso 3673/2000, de 10 de Maio
Aviso 3673/2000 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada no edifício sede da Junta de Freguesia de Santa Maria a lista de antiguidades dos funcionários pertencentes ao quadro desta autarquia, para consulta dos respectivos funcionários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias, a contar da data de publicação do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
29 de Março 2000. - O Presidente da Junta, João Luís da Conceição Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781330.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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