Aviso 3669/2000, de 10 de Maio
Aviso 3669/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nesta data a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 1999 a fim de ser consultada pelos interessados.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
29 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, A. Fontinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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