Aviso 3632/2000, de 10 de Maio
Aviso 3632/2000 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas a 31 de Dezembro do ano findo, encontram-se afixadas no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
Mais se faz público que da organização das listas cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
30 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781280.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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