Aviso 3623/2000, de 10 de Maio
Aviso 3623/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público para os devidos efeitos, em cumprimento do consagrado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada no átrio desta Câmara Municipal a lista de antiguidades dos funcionários que se encontram ao serviço do Município, reportada a 31 de Dezembro de 1999.
1 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781270.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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