Despacho 9599/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e na sequência do despacho 39-R/93, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993, que aprovou as normas gerais a que devem obedecer os regulamentos de cada mestrado, foram aprovadas, em reunião de 25 de Maio de 1999 do conselho científico da Universidade de Aveiro, as seguintes alterações:
1 - Os n.os 3.1 e 3.14 das normas gerais a que devem obedecer os regulamentos para cada mestrado, publicadas em anexo ao despacho 39-R/93, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
"3.1 - Os cursos de mestrado deverão ter a duração mínima de dois e máxima de quatro semestres e corresponder a um número de unidades de crédito entre 15 e 20.
3.14 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser feito antes do fim do último semestre por que se desenvolva o mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado dos originais da dissertação e do curriculum vitae e bem assim de cópias dos mesmos, em número de exemplares e tipos de suporte a definir pelo conselho científico."
2 - Às normas a que se refere o número anterior é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:
"4 - A comissão coordenadora do conselho científico adoptará um modelo de regulamento tipo de mestrado orientador da elaboração de cada regulamento de mestrado."
18 de Abril de 2000. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.