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Despacho 9599/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9599/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e na sequência do despacho 39-R/93, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993, que aprovou as normas gerais a que devem obedecer os regulamentos de cada mestrado, foram aprovadas, em reunião de 25 de Maio de 1999 do conselho científico da Universidade de Aveiro, as seguintes alterações:

1 - Os n.os 3.1 e 3.14 das normas gerais a que devem obedecer os regulamentos para cada mestrado, publicadas em anexo ao despacho 39-R/93, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"3.1 - Os cursos de mestrado deverão ter a duração mínima de dois e máxima de quatro semestres e corresponder a um número de unidades de crédito entre 15 e 20.

3.14 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser feito antes do fim do último semestre por que se desenvolva o mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado dos originais da dissertação e do curriculum vitae e bem assim de cópias dos mesmos, em número de exemplares e tipos de suporte a definir pelo conselho científico."

2 - Às normas a que se refere o número anterior é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:

"4 - A comissão coordenadora do conselho científico adoptará um modelo de regulamento tipo de mestrado orientador da elaboração de cada regulamento de mestrado."

18 de Abril de 2000. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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