Aviso 7953/2000 (2.ª série). - Concurso externo para o provimento de dois lugares de assistente de radiologia/imagiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de provimento para dois lugares de assistente de radiologia/imagiologia da carreira médica hospitalar, sendo um lugar vago já existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 20/95, de 9 de Janeiro, e o outro o que se vier a criar até ao prazo de dois anos contado da data da publicação da lista de classificação final.
2 - O concurso é de âmbito institucional e externo, sendo aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e visa exclusivamente os lugares colocados a concurso pelo que se esgota com o preenchimento destes.
As duas quotas foram atribuídas por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, tendo em atenção as quotas de descongelamento fixadas para 1999 pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis relativamente aos lugares a prover.
3 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Faro ou noutras instituições com as quais o Hospital Distrital de Faro possa vir a ter acordo ou protocolos de colaboração.
4 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 25 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no expediente geral do Hospital Distrital de Faro, Rua de Leão Penedo, 8000 Faro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7.1 - Para os candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:
a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
c) Certificado do registo criminal.
7.2 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 7 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Guerreiro Laginha Ramos Emídio, assistente graduada de radiologia e directora do serviço de radiologia do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Dr. João Falé Glória Pisco assistente graduado de radiologia do Hospital Distrital de Faro.
Dr.ª Maria Laura Neves Andrade, assistente graduada de radiologia do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Délia Assunção Pereira Gomes Cabrita Neto, assistente graduada de radiologia do Hospital Distrital de Faro.
Dr.ª Maria da Graça Alves Afonso, assistente de radiologia do Hospital Distrital de Faro.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Abril de 2000. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.