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Aviso 7937/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7937/2000 (2.ª série). - Dado não ter sido cumprido integralmente o estipulado no n.º 7 da secção II da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, de novo se publica o aviso de abertura de concurso externo para o provimento de 11 lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, já publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a p. 20 048-(16), dando-se novo prazo de candidatura. Mais se informa que serão consideradas as candidaturas já recebidas, podendo, no entanto, ser actualizadas dentro do novo prazo se eventualmente os candidatos assim o entenderem:

"Aviso 19 283-L/99 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso externo sub-regional, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para o provimento de 11 lugares de assistente de clínica geral para os seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Alvaiázere - um lugar;

Centro de Saúde de Ansião - um lugar;

Centro de Saúde da Batalha - um lugar;

Centro de Saúde das Caldas da Rainha - um lugar;

Centro de Saúde de Castanheira de Pêra - um lugar;

Centro de Saúde de Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio - um lugar;

Centro de Saúde da Marinha Grande - um lugar;

Centro de Saúde da Nazaré - um lugar;

Centro de Saúde de Peniche - um lugar;

Centro de Saúde de Pombal - um lugar;

Serviços de âmbito sub-regional - um lugar.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

4 - Validade do concurso:

4.1 - O concurso é válido para os lugares referidos no antecedente n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será nos centros de saúde referidos no antecedente n.º 1 ou suas extensões e nos serviços de âmbito sub-regional, sendo o vencimento o previsto no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e legislação complementar, para a categoria de assistente.

6 - Legislação aplicável:

6.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Especificação do lugar:

8.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, vinculados ou não à função pública, habilitados com o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, desde que possuam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento;

b) Especiais - os constantes do n.º 59 da secção V do Regulamento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como serviço que o emitiu);

11.2 - Pedido para ser admitido ao concurso;

11.3 - Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

11.4 - Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado, se for caso disso.

11.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.6 - Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

13 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 12 implica a não admissão ao concurso.

13.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - De acordo com o estipulado no n.º 56.1 da secção IV do Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

16 - O júri é constituído pelos médicos da carreira de clínica geral a seguir indicados:

Presidente - Maria Ivone Pereira Cruz, chefe de serviço.

Vogais efectivos:

Hélder Manuel Matias Roque, assistente graduado.

Maria Isabel Domingues Poças, assistente graduada.

Vogais suplentes:

José Carlos Vieira Ramos, assistente graduado.

José Eduardo Ferreira Machado, assistente graduado.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos."

20 de Abril de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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