Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 36/2000, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 36/2000. - Acordo de colaboração para construção escolar. - A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo seu director, e a Câmara Municipal do Montijo, representada pelo seu presidente, com base nos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objecto a construção da Escola EB123 Montijo.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa

À DREL compete:

1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;

2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

3) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

5) Garantir o financiamento do empreendimento, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

6) Assegurar a construção dos edifícios englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones, aquecimento e equipamento fixos de cozinha e bufete;

7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores, dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, incluindo furo (quando manifestamente necessário), drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);

8) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da Escola;

9) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Colaborar com os serviços da DREL na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da Carta Escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREL o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;

3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;

4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 4.º, cedendo-o em direito de superfície por um período de 50 anos;

5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

6) Prestar o apoio técnico que lhe seja solicitado pela DREL;

7) Participar com o financiamento de 10% do custo total do empreendimento, a pagar directamente ao adjudicatário.

4.º

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.

Lisboa, 30 de Março de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, António João Sardinha. - Pela Câmara Municipal do Montijo, a Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

(Dispensado o visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda