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Acordo 35/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Acordo 35/2000. - Acordo de colaboração para construção escolar. - A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada neste acto pelo seu director regional, António João Cisneiro Sardinha, adiante designada como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Oeiras, representada neste acto pelo seu presidente, Isaltino Afonso Morais, adiante designada como segundo outorgante, celebram o presente acordo de colaboração para construção escolar, aceite por ambas as partes nos termos e com as cláusulas seguintes:

1.ª

a) O primeiro e o segundo outorgantes têm como objectivo comum a edificação da Escola Básica 2,3 de Caxias, que irá servir a população de Caxias - Laveiras, libertando as instalações provisórias em que funciona aquele estabelecimento de ensino no Convento da Cartuxa.

b) É objecto do presente acordo a construção de um edifício escolar num lote a ceder à Câmara Municipal de Oeiras pelo Instituto de Reinserção Social, a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo 41, da freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras, denominado Rocio e Manga do Rocio, dele fazendo parte integrante para todos os legais efeitos.

c) A Câmara Municipal de Oeiras disponibilizará ainda a área necessária do artigo matricial n.º 477 da freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras, com cujo proprietário já negociou a autorização da sua imediata ocupação. Relativamente a este terreno, quer a Câmara quer a DREL envidarão todos os esforços no sentido de viabilizar a sua permuta, com parcela de idênticas características e áreas, em terreno igualmente recebido do Instituto de Reinserção Social, mas não incluído no lote escolar.

d) No caso de, no prazo de três anos, não ser concretizada a referida permuta, a Câmara Municipal de Oeiras assumirá a responsabilidade de, com o proprietário do citado artigo matricial n.º 477, encontrar a solução tendente à transmissão definitiva da sua titularidade, designadamente pela atribuição da indemnização que vier a ser acordada.

2.ª

Pelo presente acordo são assumidas pela DREL as seguintes competências:

a) Assegurar a elaboração dos projectos de edifícios e de arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;

b) Lançar o concurso e adjudicar a obra;

c) Garantir o financiamento do empreendimento após a apresentação de autos de medição mensais, ou de pedidos de adiantamento, nos termos legais.

Para todos os efeitos, este custo compreende o valor da totalidade do empreendimento: edifícios, arranjos exteriores, campo de jogos descoberto e respectivos balneários de apoio, incluindo a construção civil e instalações de águas, esgotos, electricidade e gás, ligação de abastecimento dos ramais das infra-estruturas necessárias ao funcionamento da escola e, eventualmente, a construção do PT;

d) Construir a escola em conformidade com a memória descritiva, projecto e respectivo orçamento e caderno de encargos;

e) Fiscalizar a execução do contrato de empreitada da construção da escola;

f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra;

g) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento da cozinha e bufete necessário ao funcionamento da escola;

h) Promover o registo de propriedade a favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3.ª

Pelo presente acordo são assumidas pela Câmara Municipal de Oeiras as seguintes competências:

a) A elaboração do levantamento topográfico do terreno (após todos os movimentos de terra com a delimitação do lote escolar), onde será implantada a EB 2,3 de Caxias, objecto do presente acordo, bem como a obrigação de fornecer à DREL a planta cadastral e os estudos geológicos necessários e todos os elementos solicitados para que se possa efectuar o registo de propriedade do terreno em favor do Estado;

b) A execução do movimento de terras, compactação e segurança das mesmas para a criação das plataformas onde será implantada a escola;

c) Alargamento do arruamento que liga actualmente Laveiras à Pedreira Italiana, com execução de um passeio lateral ao mesmo, a fim de servir no imediato o estabelecimento escolar a construir;

d) Imediatamente após a conclusão dos trabalhos referidos nas alíneas anteriores, a Câmara Municipal de Oeiras transmitirá para a DREL a posse do lote de terreno objecto do presente acordo, para os efeitos previstos na cláusula 4.ª

4.ª

A eficácia do presente acordo fica dependente da ratificação necessária pelas entidades competentes para o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, bem como da tradição do terreno indicado na cláusula 1.ª, para a Câmara Municipal de Oeiras, a efectivar pelo Instituto de Reinserção Social.

14 de Março de 2000. - O Director Regional da Educação de Lisboa, António João Sardinha. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Afonso Morais.

(Dispensado o visto do Tribunal de Contas - n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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