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Despacho 9568/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9568/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no inspector Dr. Carlos Alberto Lopes Farinha, que passou a exercer funções na Inspecção de Leiria, a partir do dia 26 do corrente mês, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos serviços dessa Inspecção:

a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Conferir posse e assinar termo de aceitação;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, bem como adoptar os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;

d) Justificar e injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

g) Autorizar deslocações em serviço;

h) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente.

O presente despacho produz efeitos a partir do referido dia 26, inclusive.

17 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Luís Bonina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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