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Aviso 7929/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7929/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de especialista de polícia de nível 3. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de especialista de polícia de nível 3 do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, para a área funcional da perícia financeiro-contabilística.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.

2 - Conteúdo funcional - aos especialistas de polícia, na área funcional de perícia financeiro-contabilística, compete, designamente, efectuar trabalhos que se destinem a apoiar os especialistas superiores de polícia na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 295-A/90, de 21 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Condições de candidatura - as previstas no n.º 4 do artigo 132.º e no n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa V anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.

6 - Métodos de selecção e classificação final - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) As habilitações literárias;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas correspondentes áreas funcionais, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

7.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formatos A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Concurso para especialista de polícia de nível 3.

Nome: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de especialista de polícia de nível 3, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

Documentos anexos: ...

(Local e data.)

Pede deferimento.

(Assinatura.)

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado do currículo profissional pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, no qual devem constar:

Habilitações literárias;

Categoria e nível;

Antiguidade:

Na categoria;

No nível;

Na função pública;

Experiência e qualificação profissionais (com descrição das funções que exerce e que exerceu anteriormente e indicação dos respectivos períodos e serviços ou organismos onde as mesmas foram desempenhadas);

Acção de formação frequentada no INPCC;

Formação profissional complementar (outras acções de formação frequentadas, nomeadamente cursos, estágios, seminários e colóquios, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração);

Classificações de serviço quantitativas obtidas nos últimos três anos;

Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação de documentação que comprove os elementos curriculares referidos no número anterior, desde que declarem que os mesmos constam dos respectivos processos individuais existentes no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária e efectivamente neles se encontrem arquivados.

9 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Escórcio Rodrigues, especialista superior de polícia de nível 5.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cecília Guimarães de Fontoura especialista superior de polícia de nível 4.

Dr. João Carlos de Oliveira Godinho, especialista superior de polícia de nível 3.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Antunes Montes, especialista superior de polícia de nível 0.

Dr.ª Maria Isabel Ramos Afonso, especialista superior de polícia de nível 2.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Abril de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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