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Aviso 7893/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7893/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisam-se os interessados de que se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 1999 dos funcionários do quadro deste Instituto.

23 de Março de 2000. - O Presidente, A. Lobato Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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